MOBILIDADE PARA TODOS
Respeito e cidadania fazem parte dos princípios e valores que a Nissan do Brasil acredita, assim como igualdade de oportunidades. Por isso, elaboramos um programa especial de inclusão que se baseia em oferecer atendimento personalizado e exclusivo para as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e demais descritas em lei (PCD) e descontos especiais em toda linha Nissan.
Conheça mais do programa mobilidade para todos.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), MEDIANTE A LAUDO MÉDICO
PESSOAL COM DEFICIÊNCIAS FÍSICA E OUTRAS PATOLOGIAS
Com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, assim como a incapacidade total ou parcial para dirigir, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL
Com acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20 graus ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL
Com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
Com associação de duas ou mais deficiências definidas em Lei.
Além disto, a pessoa dentro do espectro autista também pode ser considerada com deficiência para efeitos de Lei, sendo esta a definição legal:
PESSOA COM ESPECTRO AUTISTA
Portadora de síndrome clínica caracterizada com transtorno autista, autismo atípico ou espectro autista que gera a incapacidade de dirigir, sendo esses caracterizados das seguintes formas:(i) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou (ii) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
BENEFÍCIOS
Veja quais isenções fiscais as pessoas com deficiência têm direito:
- Isenção de IPI
- Isenção do ICMS (na maioria dos Estados, quando aplicável)
- Isenção do IOF
- Isenção do IPVA (na maioria dos Estados, quando aplicável)
- Liberação do rodízio municipal (quando aplicável)
Para solicitação da isenção, no caso em que o comprador não seja o condutor, é necessária a indicação de um representante legal. Essa indicação pode ser feita mesmo que o beneficiário seja habilitado.
ISENÇÕES VIGENTES¹
- A isenção do IPI se aplica para veículos novos com valor de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes.
- A isenção de ICMS se aplica para veículos novos com valor de até R$ 100 mil, incluídos os tributos incidentes, aplicando-se a isenção limitada somente ao valor de R$ 70 mil.
O QUE É NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA COMPRA?²
- Pedido/proposta de venda da concessionária assinada
- RG
- CPF
- Comprovante de endereço
- CNH
- Laudo médico do Detran
- Carta de Isenção de IPI
Para mais informações, consulte o concessionário mais próximo.